Brasil
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A Avaliação de Anticorrupção na América Latina 2020 é um estudo regional feito em oito países (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Guatemala, México, Panamá e Peru), que mapeia os esforços jurídicos para prevenir e combater a corrupção. Ao contrário de outros esforços que visam medir a corrupção ou a percepção de corrupção, este estudo foca em uma perspectiva estritamente jurídica para analisar os esforços legislativos, regulamentares e o quadro institucional para prevenir, punir e combater a corrupção. Este documento reflete a visão de profissionais do direito dedicados à prática anticorrupção de vários setores, incluindo firmas de advocacia, empresas, centros acadêmicos, organizações da sociedade civil, e defensores de direitos humanos, entre outros.
Este estudo aborda, em cada um dos países analisados, oito aspectos muito relevantes no combate à corrupção: Corrupção nos setores público e privado, mecanismos de denúncia e proteção a denunciantes/alertadores, autoridades especializadas, mecanismos de coordenação institucional, participação da sociedade civil, transparência e acesso à informação.
As informações obtidas por meio de dois questionários preenchidos pelas empresas dos integrantes do Lawyers Council e da comunidade jurídica dos países participantes foram divididas em três categorias: Legislação, implementação e autoridades. Com essas informações e de acordo com a metodologia desenvolvida, a classificação final foi determinada em uma escala de zero (0) a dez (10), onde zero é a classificação mais baixa e dez a mais alta. Das qualificações gerais, o Chile obteve a classificação mais alta e a Guatemala a mais baixa.
Este relatório destaca o seguinte: Embora o quadro jurídico seja globalmente satisfatório, o maior desafio identificado na Argentina foi a implementação inadequada da legislação vigente por falta de vontade política, falta de independência das autoridades anticorrupção, falta de recursos econômicos e humanos e ausência de mecanismos formais de participação da sociedade civil. No Brasil, houve avanços no quadro jurídico, mas além da falta de vontade política para implementar eficazmente o quadro jurídico anticorrupção e a influência política nas autoridades anticorrupção, foi mencionada a necessidade de estabelecer responsabilidade criminal de pessoas jurídicas por atos de corrupção. No Chile, em geral, a implementação das normas é eficaz e as autoridades têm capacidade e independência para implementar as normas anticorrupção. Na Colômbia, destaca-se a falta de implementação por falta de vontade política e a insuficiência de mecanismos de detecção e prevenção da corrupção.
Na Guatemala, o quadro jurídico é insuficiente e existe uma forte fraqueza institucional, destacando funcionários públicos que, em particular, realizam os esforços anticorrupção existentes. Apesar de ter um quadro jurídico sólido e completo, o México destaca-se pela falta de implementação da norma resultante de uma baixa capacidade institucional e de uma elevada influência política nas autoridades anticorrupção. Apesar de ser a única jurisdição a implementar um registro de beneficiários finais, o Panamá tem um quadro jurídico insuficiente e deixa de lado aspectos fundamentais para combater a corrupção, juntamente com uma baixa capacidade institucional. Finalmente, o Peru possui um dos quadros jurídicos mais fortes, embora a implementação seja afetada pela falta de vontade política e barreiras em normas processuais.
De acordo com a análise regional, na maioria dos países latino-americanos, o combate à corrupção concentra-se em sancionar a partir do direito penal, mas os esforços para prevenir a corrupção no setor público e privado são insuficientes. Da mesma forma, os mecanismos de coordenação institucional, os incentivos à denúncia e as regras que preveem a participação formal da sociedade civil em esforços anticorrupção são inexistentes ou mínimos, sendo fatores muito relevantes para o combate à corrupção.
No que se refere aos esforços para prevenir a corrupção no setor público, a maioria dos mecanismos está centrada no poder executivo, e não existem obrigações para outros poderes e órgãos autónomos. No que se refere aos esforços para prevenir a corrupção no setor privado, a maioria dos países dispõe de regulamentação que incentiva a existência de programas de compliance, mas não são obrigatórios, uma vez que a sua implementação é facultativa e, salvo num caso, não existem guias para o seu cumprimento e verificação.
No que se refere à implementação do quadro jurídico anticorrupção, a maioria dos países identificou a falta de vontade política e a falta de independência material das instituições como o principal obstáculo à prevenção, combate ou punição da corrupção. Em alguns países, é muito preocupante a falta de independência de poderes judiciais e ministérios públicos, ou a baixa capacidade por falta de recursos humanos, financeiros ou outros. Embora haja importantes progressos em matéria de transparência como um mecanismo de prevenção da corrupção, apenas o Panamá tem regulamentação e está desenvolvendo esforços para o registro dos beneficiários finais. Finalmente, em nenhum país foi detectada uma abordagem de direitos humanos no combate à corrupção, o que tem implicações no exercício dos direitos das vítimas de corrupção e na reparação da violação desses direitos humanos.
As recomendações por país e a nível regional são um apelo à ação da comunidade jurídica para fazer face aos desafios acima referidos. As recomendações regionais deste relatório enfatizam a importância de impulsionar o desenvolvimento e o uso da tecnologia nos mecanismos de prevenção da corrupção, o envolvimento do setor privado de cada país e a nível regional para impulsionar os esforços da comunidade jurídica em matéria de luta contra a corrupção, promover a cooperação regional da comunidade jurídica para a promoção de práticas anticorrupção, e promover a criação de uma relatoria anticorrupção no sistema Interamericano de Direitos Humanos.
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